★★★★★... Tudo que realizei ficou gravado e o tempo irá dizer quanto valeu; O que foi feito o tempo não apaga, e o que não foi, foi sonho e se perdeu. (Luiz de Camões)......★★★★★ Bem vindos a rede mundial de computadores... Bem vindos ao portal de notícias O Bê-a-bá do Sertão... Você está no maior portal de imagens do Estado da Paraíba, pioneiro na região do alto sertão...★★★★★ Mais do que a fortuna vale o mérito... Cada homem vale, não pelo que tem, mas pelo que é... ...★★★★★



















Tamanho
da fonte
A- A+
Comentar Imprimir



27.07.2010 - No TJ-PB:

3ª Câmara Cível mantém sentença que autoriza mudança do sexo e do registro civil de cidadão paraibano



João Pessoa(PB) - Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado mantiveram, nesta terça-feira(27Julho2010), por unanimidade, sentença que determina mudança do sexo e do registro civil de K. K. da S. D.. A Apelação Cível nº 200.2009.039406-1/001 teve como relator o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. Desta decisão cabe recurso.


Com o entendimento, os membros do órgão fracionário negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público estadual contra sentença do Juízo do primeiro grau. De acordo com o relatório da sentença do juiz da 7ª Vara Cível da Capital, Romero Carneiro Feitosa, na Ação de Retificação de Registro Civil, o apelado alegou que, no ano passado na cidade de Bangkok(Tailândia), em busca de encontrar a realização pessoal com o universo sexual, efetuou a cirurgia de “redesignação sexual masculino para o feminino”.


Desta forma, K. K. da S. D. pleiteou, na ação, que fosse concedido o direito de alterar seu nome e o seu sexo para feminino, bem como na certidão de nascimento e demais documentos, conforme os termos da Lei nº 6.015/73 e da jurisprudência pátria.


O MP requereu, no recurso, que fosse reformada parcialmente a sentença, pela não alteração do sexo para o feminino.


Na sentença, o magistrado Romero Carneiro Feitosa afirmou que o autor é transexual submetido a cirurgia de transgenitalização e pretende alterar sua documentação, adequando-a à realidade sexual vivenciada, por se sentir anatômica e espiritualmente uma mulher.


A incoincidência da identidade do transexual provoca desajuste psicológico, não se podendo falar em bem-estar físico, psíquico ou social. Assim, o direito à adequação do registro é uma garantia à saúde, e a negativa de modificação afronta imperativo constitucional, revelando severa violação aos direitos humanos”, disse o magistrado em primeiro grau.


Segundo o relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, por envolver questões das mais variadas ordens, a modificação do sexo da pessoa natural é tema tão atual quanto complexo, sendo examinado por diversas áreas do conhecimento humano. “O direito, porém, não poderia recursar-se a enxergar esse fenômeno – de nítidas repercussões sociais, inclusive – de modo que coube a jurisprudência avançar no seu estudo, palmilhando, em certa medida, o caminho a ser seguido aqui”.


Ele também observa a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça(STJ) que admite a modificação do sexo da pessoa natural no registro civil, vedada a menção aos termos “transexual” ou quejandos nas certidões daí extraídas. “Não é lícito introduzir a expressão “transexual feminino”, porque estigmatiza o sujeito e o apoda no seio da sociedade”, afirmou o desembargador-relator.


O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto acompanharam o voto do relator.


* Com Marcus Vinícius Leite da Coordenadoria de Comunicação do TJ-PB.



       



voltar



Deixe o seu comentário
Nome (requerido)
E-mail (requerido)
Cidade (requerido)
Estado (requerido)
Comentário (requerido)
Quantidade de caracteres restantes:
Deseja que seu comentário seja PUBLICADO?
Sim Não  



Respeitamos o direito de opinão e expressão. O espaço para comentários é um espaço democrático destinado às opiniões relativas ao texto originalmente publicado.
Não serão publicadas quaisquer mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou, ainda, que desrespeitem a privacidade alheia, que tenham caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, ou, ainda, que tenham linguagem grosseira e/ou obscena.
Não serão publicados comentários que tentam se aproveitar deste espaço democrático para “destacar” outros sítios ou blogues ou, ainda, que tenham por objetivo comercializar produtos ou serviços.
Comentários anônimos, desconexos ou sem sentido em relação ao tema comentado também serão descartados.


Copyright © 2002/2011 - O Bê-á-bá do Sertão - Todos os direitos reservados
Contatos: (0xx83) 9967.1500 - Paraíba - Brasil
E-mail para contatocomercial@obeabadosertao.com.br