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01.09.2010 - Segurança das crianças:

Lei das cadeirinhas entra em vigor



nesta quarta-feira(01Setembro2010). Lei entra em vigor com pais e mães com algumas dúvidas. Veja abaixo o que diz a resolução para casos específicos.

 

Brasília(DF) - A lei das cadeirinhas, resolução que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte de crianças até sete anos e meio, entra em vigor nesta quarta-feira(01Setembro2010) e ainda é motivo de muitas dúvidas. Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito(Contran), a norma tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de crianças".


Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.


Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


De acordo com o Contran, caso o agente de fiscalização suspeite que a criança está sendo transportada de forma irregular, em equipamento inadequado para a idade dela, irá parar o veículo e pedir ao motorista documentos que comprovem a idade dela. Qualquer documento, como certidão de nascimento, serve para comprovar a idade e, conforme o Contran, não há necessidade de que as crianças passem a ter RG.


Antes de a lei começar a valer, o uso adequado dos equipamentos tem sido feito por apenas por 32% das mães, segundo estudo da organização não-governamental(ONG) Criança Segura. Entre os motivos apontados pelos condutores que não utilizam o dispositivo de segurança, é não saber a forma correta de usar.


Além dessa pesquisa, o Ministério Público Federal(MPF) informou que tem recebido uma série de reclamações e pedidos de esclarecimentos sobre o uso adequado de muitas mães, entre elas algumas que utilizam carros que não estão enquadrados na regulamentação, como as caminhonetes.



Dúvidas
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito(Denatran), no caso de veículos que possuem somente banco dianteiro é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.


O motorista também tem a opção de desligar o airbag do carro, pois um possível impacto desse dispositivo, contra a cadeirinha, pode causar traumas ao bebê.



Crianças com deficiência
(equipamentos corretos devem ser usados)
A coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia afirma que os pais podem usar uma cadeirinha comum, porém, os ajustes devem ser feitos de acordo com as orientações dos ortopedistas, mas nunca devem colocar nada embaixo da cadeirinha, para regular a altura. Segundo o engenheiro Celso Arruda, não existe uma solução genérica, mas já existem empresas que desenvolvem cadeirinhas personalizadas para cada tipo de deficiência.



Crianças acima do peso
(equipamentos corretos devem ser usados)
Algumas das dúvidas apresentadas ao MP, partem de mães que têm filhos menores de 7 anos e meio e mais de 41 quilos, que é peso limite para o transporte com segurança nas cadeirinhas. Nesse caso não existe um senso comum entre especialistas e o Contran.


A lei leva em consideração a idade da criança e não seu porte físico. O fiscal deve ter um pouco de bom senso quando for abordar o carro. Ele não deve sair pedindo a identidade da criança em qualquer situação, existirão exceções em que crianças tenham um tamanho maior que o comum para sua idade e que não haja a necessidade física para o uso do dispositivo. Assim como pode acontecer o contrário também, com crianças que tenham mais de sete anos e meio, e que tenham tamanho incompatível à sua idade.


Aconselha-se que no momento da compra do dispositivo de retenção, os pais levem tanto o carro, quanto a criança até a loja, para saber qual o tamanho adequado para a compra. Muitas lojas vendem modelos customizados, algumas marcas possuem equipamentos que servem para crianças acima do peso mínimo de segurança da maioria dos equipamentos.



Padrão de cintos de segurança
(MPF pede manifestação do Contran)
A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Denatran.


De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor amanhã em todo o País. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.


A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial(Inmetro). Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito(Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.



Considerações sobre a lei
Para a Ong Criança Segura, a resolução ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente.


Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta, o uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação”, comenta a Ong em nota.


A Ong Criança Segura ainda orienta que, além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do Inmetro ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial.



       



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Comentário(s)

Eu acho muito ligal a utilizacao do dispositivo de segurança(a cadeirinha) so nao acho legal a sosiedade brasileira fica com o custo do equipamento pois e muito caro ainda nao si encontra ja procurei e nao encontrei pra conpra, pois os orgos conpetente surgere e crea as leis mais nao sabe se esta no açamento. o uso do equipamento muito legal mais aonde hirei encontra o dinheiro para conpra mais um debito no osamento da sociedade os orgos nao fala sobri o custo do mesmo.

 João Gabriel | joaodoreggae2010@hotmail.com | Salvador/BA
30.09.2010   -  19:43




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