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03.02.2012 - Nos festejos:

MPF recomenda que municípios observem legislação ao contratar artistas e bandas


Edifício sede do MPF de Sousa(PB).


Recomendação foi expedida aos 63 municípios sob atribuição da Procuradoria da República em Sousa.


Sousa(PB) - O Ministério Público Federal(MPF) emitiu recomendação sobre contratação de artistas e bandas no carnaval e festas juninas. As orientações foram endereçadas aos prefeitos dos 63 municípios sob atribuição da Procuradoria da República no Município de Sousa(PB).


Conforme o documento, ao contratar artistas consagrados, por meio de intermediários, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93(Lei de Licitações), o prefeito deve exigir do empresário cópia autenticada do contrato de exclusividade mantido com o artista, devidamente registrado em cartório, que comprove a sua legitimidade para representá-lo diante do poder público ou de particulares.



Segundo a recomendação, “o referido contrato não se confunde com mera carta, declaração ou termo que confira exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas no município contratante”. Assim, as contratações diretas baseadas nesse tipo de documento serão consideradas ilegais e representarão ato de improbidade administrativa(conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92) e de ilícito penal(artigo 89 da Lei nº 8.666/93).


A contratação deverá ser publicada no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, como condição para a eficácia do ato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93.


Por fim, o MPF recomendou que antes da celebração do contrato, deverá ser autuado processo administrativo formal de inexigibilidade de licitação, devidamente protocolado e numerado pela Prefeitura. O processo deve conter: justificativa da situação de inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à sua caracterização; razão da escolha do artista/empresário; justificativa do preço; cópia do contrato de exclusividade devidamente registrado em cartório; parecer jurídico; autorização do ordenador da despesa e prova de que a contratação foi tempestivamente publicada no Diário Oficial da União.



Inexigibilidade de licitação
A Lei nº 8.666/93, no artigo 25, inciso III, considera ser inexigível a licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Nesse sentido, o MPF tem observado o grande número de contratações diretas, realizadas com base na inexigibilidade de licitação, em diversos municípios paraibanos. Nos contratos, a demonstração de exclusividade entre o artista e o empresário se dá por meio de mera carta ou declaração relacionada tão somente aos dias correspondentes à apresentação e é restrita ao município contratante.


O Ministério Público Federal deu prazo de 45 dias para os municípios comunicarem as providências adotadas.




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