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20.08.2010 - Em cumprimento a decisões judiciais

Presidência do TJ-PB restitui salários descontados dos grevistas



João Pessoa(PB) - O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, determinou a restituição de valores descontados nos salários dos servidores do Poder Judiciário estadual que estiveram em greve. O Ato de nº 38/2010, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira(19Agosto2010), suspende o de nº 35/2010, que cortou o ponto dos grevistas.


Ramalho Júnior deu cumprimento às decisões judiciais proferidas nos autos da Ação Declaratória de Legalidade de Greve(processo nº 2002010.032676-4), promovida pelo Sojep(Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba) junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e dos Mandados de Segurança nºs 999.2010.000438-4/001, 999.2010.000472-3/001 e 99920100004426/001, impetrados, respectivamente, pela ASSTJE(Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba), Astaj(Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba) e Sinjep(Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba).


As decisões determinaram a restituição dos valores descontados nos salários dos servidores do Poder Judiciário estadual que estiveram em greve.


No Ato nº 35, publicado no Diário da Justiça do dia 31 de julho de 2010, a Presidência do TJPB havia determinado o corte e o parcelamento do desconto da remuneração dos servidores que, comprovadamente, aderiram ao movimento grevista.


A Presidência fundamentou o respectivo ato, dentre outras razões, na ilegalidade do movimento grevista, decretada, a unanimidade, pelo plenário do Tribunal de Justiça. O ato levou em consideração o prejuízo incalculável à população paraibana, bem como diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, que determinam o desconto dos dias parados no caso de adesão a movimento grevista declarado ilegal, na forma da Lei 7.783/1989. Esta disciplina o direito de greve na iniciativa privada, aplicável enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos.


Juntamente à impetração do Mandado de Segurança, o Sinjep protocolou, ainda, o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005347-92.2010.2.00.0000 junto ao Conselho Nacional de Justiça, pugnando pela suspensão do Ato nº 35/2010 da Presidência do TJ. O CNJ indeferiu os termos da liminar, sob o fundamento de que não há demonstração contundente da ilegalidade do ato, que observou os limites para o desconto em folha dos dias parados.



* Da Coordenadoria.



       



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