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19.08.2010 - Controle eletrônico de presos:

Secretário explica utilização de tornozeleiras eletrônicas



João Pessoa(PB) -A Secretaria de Cidadania e Administração Penitenciária não mantém nenhum programa de controle eletrônico de presos, muito menos de uso de tornozeleira eletrônica”. A afirmação é do Secretário da pasta, Carlos Mangueira, a respeito dos fatos e denúncias relatadas pelo procurador da República, Duciran Farena, as quais ele considera que são “totalmente inverídicos e ofendem desnecessariamente a Secretaria e o Governo do Estado”.


A iniciativa pioneira do juiz da Vara das Execuções Penais da Vara de Guarabira, Bruno de Azevedo, de monitoramento de presos por meio de tornozeleiras eletrônicas, obteve para sua implementação a adesão voluntária de alguns presos, os quais se comprometeram a custear os equipamentos experimentais que iriam usar para cumprirem suas penas em prisão domiciliar, ao invés do regime fechado, como é recomendado pela lei para o tipo de crime que cada um cometeram.


Exaltado em todo o Brasil, o “projeto piloto” resultou numa mobilização nacional a favor da nova lei 12.258/2010, que altera o Código Penal e a Lei das Execuções Penais, prevendo a possibilidade de monitoramento eletrônico, com uso de equipamento de vigilância indireta pelo condenado.


No entanto, o monitoramento eletrônico, que poderá ser realizado para quem receber o benefício de prisão domiciliar e pena restritiva de direito que estabeleça limitações de horários ou de freqüência a determinados lugares, ainda precisa de regulamentação para ser implementado em todo o país.


As duas condenadas a regime fechado, que atualmente fazem parte do “projeto piloto”, assinaram um contrato privado com o fabricante para usar o equipamento eletrônico da empresa especializada mediante um pagamento mensal, dentro de um acordo com o Juízo da Vara das Execuções de Guarabira.


O problema é que agora elas se negam a pagar e assim se dedicam a obter o apoio de órgão público como a Procuradoria da República para tentar encontrar meios que lhes deem o que mais desejam, que é abstraírem-se, sem ônus do cumprimento da pena que lhes foi imposta pelos crimes que cometeram, e poderem voltar às ruas livremente, sem acertarem suas contas com a sociedade”, disse Mangueira.


Para o secretário, tudo indica que a monitoração eletrônica das pessoas que estão sendo defendidas tornou-se inadequada e deve ser pleiteada a mudança da forma de cumprimento das respectivas penas pelo juiz da Vara das Execuções Penais de Guarabira, e, consequentemente, revogada a prisão domiciliar para acabar com essa pendência.


O secretário Carlos Mangueira encaminhou nesta quarta-feira(18Agosto2010) um ofício ao Procurador da República informando que a obrigação de fazer “sentenciada” na recomendação recebida pela Secretaria não será cumprida por impedimento constitucional, que não permite o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual(CF/88, art. 167, I).


O emérito Procurador da República, meritoriamente, segue defendendo os interesses privados de duas apenadas que optaram pela prisão domiciliar, quando a lei prevê para seus crimes a prisão em regime fechado, e agora não querem mais pagar por custos que assumiram com uma empresa privada para usar a tornozeleira e permaneceram em casa cumprindo as suas penas”, conclui Mangueira.



       



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